- 1 -O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP, nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.
- 2 -Os pedidos de pagamento das ajudas devem ser acompanhados do livro de obra.
- 3 -O pagamento das ajudas à manutenção das superfícies arborizadas bem como, nas restantes ajudas, o pagamento da última parcela ficam condicionados à emissão do auto de fecho do projecto.
Artigo 18.º — Pagamentos
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000