- 1 -Compete ao IFADAP efectuar a avaliação técnica e qualitativa da execução dos projectos de investimento contratados, com emissão dos respectivos auto de fecho de projecto e auto de avaliação do projecto.
- 2 -No caso de projectos que não envolvam trabalhos de arborização ou beneficiação, apenas há lugar à realização do auto de avaliação do projecto.
- 3 -A cartografia digital é objecto de validação no âmbito do auto de fecho.
Artigo 19.º — Avaliação da execução do projecto
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000