- 1 -As candidaturas serão formalizadas através da apresentação junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) do formulário próprio.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
Artigo 11.º — Apresentação e recepção de candidaturas
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000