- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física dos investimentos são de, respectivamente, 6 e 24 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato de atribuição das ajudas.
- 2 -O IFADAP pode, em casos excepcionais e devidamente justificados, conceder a prorrogação do prazo de conclusão da execução física dos investimentos, no máximo, por mais seis meses.
Artigo 17.º — Execução dos investimentos
Vigente desde: 01/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2000