Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Respeitar os objectivos específicos do projecto;
- b)No caso de instalação e modernização de viveiros, manter em actividade os viveiros florestais por um período mínimo de cinco anos;
- c)Cumprir o plano de gestão, quando exigido;
- d)Cumprir as boas práticas florestais previstas no anexo III, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações de natureza ambiental impostas por lei.