- 1 -Para acesso às ajudas os beneficiários devem, nomeadamente:
- a)Beneficiação de materiais de base: ser titulares de áreas florestais inscritas, ou a inscrever, no Catálogo Nacional de Materiais de Base;
- b)Instalação de viveiros florestais: ter requerido o respectivo registo como viveiristas;
- c)Modernização de viveiros florestais: estar registados como viveiristas e ter uma produção de espécies florestais superior a 75% da produção total, da qual, pelo menos, 50% sejam de espécies de certificação obrigatória e que completem, no mínimo, um ciclo no viveiro a apoiar;
- d)Colheita, processamento e conservação de sementes: demonstrar a existência de recursos humanos habilitados para a colheita e ou instalações adequadas para o processamento e conservação de sementes.
- 2 -Para acesso às presentes ajudas, os projectos devem reunir, nomeadamente, as seguintes condições:
- a)Ter início após a celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- b)Nos casos das ajudas à beneficiação de material de base e à instalação de pomares, integrar um plano de gestão para a área de incidência do investimento com uma duração mínima de 15 anos;
- c)Ser viável economicamente, quando se trate de instalação e modernização de viveiros florestais;
- d)Prever, no caso de instalação de viveiros, uma produção de espécies florestais superior a 75% da produção total, da qual, pelo menos, 50% sejam de espécies de certificação obrigatória e que completem, no mínimo, um ciclo no viveiro a apoiar.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000