- 1 -As despesas elegíveis são as constantes do anexo I a este Regulamento.
- 2 -Os custos máximos das despesas elegíveis são estabelecidos por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 3 -Não são elegíveis as despesas com a aquisição de bens de equipamento em estado de uso.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 01/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2000