O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado «Programa Agro», tendo por objectivos, designadamente, os seguintes:
- a)Melhorar e racionalizar as operações de extracção da cortiça;
- b)Aumentar a contribuição do sector para o desenvolvimento local das zonas suberícolas;
- c)Apoiar iniciativas de compilação, tratamento e divulgação de informação relativa a características tecnológicas da matéria-prima e dos produtos provenientes da primeira transformação da cortiça.