Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural
Objecto e objectivos
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado «Programa Agro», tendo por objectivos, designadamente, os seguintes:
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
Investimentos elegíveis
Para efeitos de atribuição das ajudas previstas neste Regulamento, são considerados elegíveis os investimentos relativos a:
Investimentos excluídos
Não são elegíveis os investimentos relativos ao comércio a retalho e à comercialização e ou transformação de produtos provenientes de países terceiros.
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
Projectos a apoiar
Condições de acesso dos beneficiários
Condições de acesso do projecto
Podem aceder às ajudas previstas neste Regulamento os projectos que reúnam, nomeadamente, as seguintes condições:
Despesas elegíveis, parcialmente elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis, as parcialmente elegíveis e as totalmente não elegíveis são as previstas no anexo I a este Regulamento.
Forma e valores das ajudas
Limites à apresentação de projectos
Apresentação e recepção das candidaturas
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas e a formulação das propostas de decisão compete ao gestor do Programa Agro, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Parecer da unidade de gestão
As propostas de decisão sobre as candidaturas são submetidas a parecer da unidade de gestão.
Decisão das candidaturas
Contrato de atribuição de ajudas
Obrigações dos beneficiários
Execução dos investimentos
Pagamento das ajudas
Zonas suberícolas
A definição e delimitação das zonas suberícolas para efeitos do presente diploma são estabelecidas por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da Direcção-Geral das Florestas.
Normas transitórias
(a que se refere o artigo 9.º)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
Critério 1 - investimentos prioritários - haverá lugar a majoração de 5% do nível das ajudas sempre que os projectos sejam prioritários.
São considerados prioritários os projectos que tenham associada uma perspectiva integradora.
São considerados integradores os projectos que:
Tratamento e utilização de desperdícios numa perspectiva inovadora;
Tratamento de efluentes originados pela operação de cozedura;
Aproveitamento industrial das águas de cozedura;
Caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça.
São, ainda, considerados projectos integradores os que envolvam investimentos associados às operações e actividades referenciadas nas alíneas anteriores numa óptica de fileira.
Para que os projectos acima referidos sejam considerados prioritários é ainda necessário que os investimentos directamente associados às operações e actividades atrás identificadas representem, pelo menos, 75% do custo total do projecto.
Critério 2 - promotor do investimento - haverá lugar a majoração de 6% do nível das ajudas, sempre que os projectos sejam propostos por produtores suberícolas ou suas organizações.
Critério 3 - benefícios para a produção/zona suberícola - haverá lugar a majoração de 6% do nível das ajudas sempre que se verifiquem, simultaneamente, as condições a seguir enunciadas:
Localização em zona suberícola;
Acréscimo de emprego, se representar, relativamente ao efectivo existente, um acréscimo de um trabalhador, no caso de empresas com um efectivo inferior a 20, ou um acréscimo de 5%, nos restantes casos, verificável até ao pagamento do saldo da ajuda.
Critério 4 - diminuição do número de intermediários entre a produção e a transformação industrial - haverá lugar a majoração de 3% do nível das ajudas sempre que os projectos visem a transacção directa entre produtores suberícolas ou suas organizações e a transformação industrial.