A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos a celebrar entre o IFADAP e o candidato, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação ao interessado da aprovação da respectiva candidatura.
Artigo 13.º — Contrato de atribuição das ajudas
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000