À Direcção de Serviços de Electricidade, abreviadamente designada por DSE, compete:
- a)Promover a garantia da segurança técnica, designadamente de pessoas e bens, e do abastecimento de electricidade;
- b)Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações eléctricas e respectivas taxas;
- c)Propor os regulamentos de segurança, projectos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projecto, execução e exploração de instalações eléctricas;
- d)Assegurar a representação nacional nas organizações internacionais no que respeita os trabalhos dos comités especializados em matéria de electricidade;
- e)Coordenar e propor os relatórios de monitorização previstos na legislação em matéria de electricidade;
- f)Propor, em articulação com a Comissão de Planeamento Energético de Emergência (CPEE), as acções adequadas em situações de crise ou emergência, ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
- g)Promover as acções que permitam assegurar o acesso, a garantia de serviço público e a qualidade de serviço das redes nacionais de electricidade;
- h)Estudar e propor a transposição de directivas e a elaboração de legislação técnica relativas à sua área de atribuições;
- i)Propor, ou colaborar com o Instituto Português da Qualidade e demais entidades competentes na elaboração de normas relativas a instalações, equipamentos e materiais eléctricos;
- j)Promover o apoio à aplicação da regulamentação técnica de segurança de pessoas e bens, bem como de outra legislação, respeitante às instalações eléctricas;
- l)Elaborar estudos conducentes à formulação da posição nacional e assegurar a representação da DGEG nos comités e grupos de trabalho criados no âmbito das directivas cujo acompanhamento esteja na sua área de competência e nos comités e grupos de trabalho no âmbito da utilização da água para a produção de electricidade;
- m)Proceder ao licenciamento das redes e instalações de electricidade que lhe sejam cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações;
- n)Proceder ao licenciamento e acompanhamento da actividade de comercialização de electricidade, mantendo um registo de todos os agentes de mercado devidamente actualizado;
- o)Apreciar os projectos tipo e os elementos tipo de instalações eléctricas;
- p)Acompanhar a formulação e a execução dos planos de expansão e investimento das infra-estruturas de electricidade na óptica da garantia de abastecimento e do direito de acesso às redes e às interligações;
- q)Participar na elaboração dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial;
- r)Proceder à análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por acção da electricidade, bem como dos incidentes mais importantes ocorridos nas respectivas redes e instalações;
- s)Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspectos regulamentares da sua competência referentes às várias actividades inerentes às cadeias de valor do mercado da electricidade;
- t)Coordenar a área dos aparelhos de elevação, promover acções tendentes à sua qualidade de funcionamento e respectiva normalização;
- u)Acompanhar a actividade das associações inspectoras de instalações eléctricas.