- 1 -As provas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior têm a duração de trinta minutos, sendo aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 27 questões.
- 2 -A prova referida na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior tem a duração de dez minutos, sendo aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, nove questões.
- 3 -As provas referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior têm a duração de vinte e cinco minutos, sendo aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 18 questões.
- 4 -Sem prejuízo do prazo de validade da licença de aprendizagem, a aprovação na prova teórica tem o período máximo de validade de seis meses contados a partir do dia seguinte ao da sua realização.
Artigo 3.º — Duração e aprovação
Vigente desde: 22/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2005