- 1 -A prova deve ser efectuada entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, com uma interrupção entre as 13 e as 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -A prova deve ser marcada numa sequência de hora a hora, excepto para as provas da categoria A e da subcategoria A1, cujos examinandos sejam já titulares da categoria B ou subcategoria B1, cuja sequência é de meia em meia hora.
- 3 -Cada sessão de prova não pode ser marcada para menos de 5 nem mais de 15 candidatos.
- 4 -Em cada sessão é necessária a participação de um examinador para acesso ao sistema através da introdução de palavra chave, competindo-lhe presenciar permanentemente e coordenar a realização da prova.
- 5 -O examinador deve alterar semestralmente a sua palavra chave.
Artigo 4.º — Horário e funcionamento
Vigente desde: 22/06/2005
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Em vigor desde 22/06/2005