O examinando é convocado para prestar a prova pela escola de condução, quando por ela proposto, ou pelo centro de exames, no caso de autopropositura, devendo comparecer no local e hora marcados.
Artigo 5.º — Convocatória
Vigente desde: 22/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2005