- 1 -A identificação dos examinandos é feita através da apresentação dos seguintes documentos válidos e em bom estado de conservação:
- a)Bilhete de identidade para cidadãos nacionais;
- b)Documento equivalente ao bilhete de identidade para os cidadãos nacionais de outros Estados membros do espaço económico europeu;
- c)Documento identificativo nos termos da legislação em vigor, para os restantes cidadãos.
- 2 -A sessão inicia-se logo que todos os examinandos se encontrem nos seus lugares, não podendo entrar qualquer examinando a partir desse momento.
- 3 -O examinador deve fazer uma breve explicação sobre a utilização do sistema.
- 4 -Antes de iniciar a prova, o candidato deve assinar uma folha da qual conste a sua identificação através do nome e número do documento de identificação, bem como a data e a hora da sessão de exame e ainda o número do teste.
- 5 -Após o início da prova e até ao seu termo, o examinador não pode prestar quaisquer esclarecimentos sobre a sua realização nem deslocar-se para junto dos examinandos, salvo no caso de avaria do equipamento de teste.
- 6 -As respostas devem ser assinaladas através de toque com o dedo no monitor sensível, no qual aparecerá o símbolo x na quadrícula correspondente à resposta considerada certa.
- 7 -Em caso de engano, a resposta pode ser alterada pelo candidato com um segundo toque na alternativa que pretenda validar.
- 8 -Esgotado o tempo destinado à efectivação da prova, é emitida folha com os resultados, data, hora e local daquela prova.
- 9 -Os resultados das provas são produzidos no sistema central da Direcção-Geral de Viação e podem ser visualizados nos centros de exames.
- 10 -O resultado do candidato reprovado é comunicado à escola de condução, para efeito da ministração das unidades temáticas a aperfeiçoar por aquele candidato.
- 11 -Em caso de reprovação, é entregue ao candidato e enviada à escola cópia da folha referida no n.º 8, para efeito da ministração das unidades temáticas a aperfeiçoar por aquele candidato.
Artigo 6.º — Realização da prova
Vigente desde: 22/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2005