A Direcção-Geral do Consumidor estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo;
- b)Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor;
- c)Direcção de Serviços de Direito do Consumo.