Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Consumidor e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Consumidor
A Direcção-Geral do Consumidor estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo
À Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo, abreviadamente designada por DSAISC, compete:
Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor
À Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor, abreviadamente designada por DSCC, compete:
Direcção de Serviços de Direito do Consumo
À Direcção de Serviços de Direito do Consumo, abreviadamente designada por DSDC, compete:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.