À Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo, abreviadamente designada por DSAISC, compete:
- a)Apoiar a DGC em matéria de relações internacionais;
- b)Coordenar toda a informação relativa à participação da DGC no processo legislativo comunitário;
- c)Acompanhar o processo legislativo comunitário, com o apoio das restantes unidades internas da DGC;
- d)Promover e gerir, no âmbito das atribuições da DGC, a constituição ou ligação a redes nacionais, comunitárias e internacionais;
- e)Estabelecer contactos com as entidades congéneres dos Estados membros da União Europeia a fim de manter actualizada informação sobre as correntes jurisprudenciais e administrativas;
- f)Estabelecer contactos e participar regularmente nas actividades e acções comuns das entidades internacionais relacionadas com o âmbito das suas atribuições e propor a celebração de acordos e convenções internacionais;
- g)Criar uma base de dados contendo toda a informação e análise comparativa relativa a sistemas europeus e internacionais de protecção do consumidor;
- h)Garantir o apoio administrativo, técnico e logístico ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, bem como assegurar a organização e coordenação de todas as actividades de apoio ao funcionamento deste Conselho;
- i)Assegurar a participação da DGC no Sistema de Troca Rápida de Informação (RAPEX) e em redes de alerta internacionais, obtendo de órgãos e entidades comunitárias informações sobre produtos e serviços perigosos para a saúde e segurança das pessoas e mantendo estes informados sobre as medidas tomadas nesta matéria a nível nacional;
- j)Assegurar as acções internas à salvaguarda do direito dos consumidores à saúde e à segurança, designadamente a coordenação e o apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão para a Segurança de Serviços e Bens de Consumo, as ligações no âmbito dos sistemas comunitários de notificação sobre produtos e serviços perigosos;
- l)Colaborar com as entidades que exercem funções no campo da qualidade de serviços e bens de consumo;
- m)Exercer as tarefas de coordenação das actividades de vigilância de mercado e de aplicação de legislação de defesa dos interesses do consumidor reconhecidas ao serviço de ligação único previsto no Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento e do Conselho, de 27 de Outubro.