À Direcção de Serviços de Direito do Consumo, abreviadamente designada por DSDC, compete:
- a)Acompanhar o processo legislativo nacional, com o apoio das restantes unidades internas da DGC;
- b)Realizar, através de meios próprios ou com recurso a outros serviços ou a entidades externas, estudos do direito do consumo;
- c)Acompanhar e analisar a publicação de legislação respeitante à matéria de protecção do consumidor;
- d)Acompanhar a aplicação da legislação de consumidores, através de meios próprios ou com recurso a outros serviços da DGC ou a entidades externas e elaborar os relatórios sobre a sua aplicação;
- e)Elaborar, através de meios próprios ou com recurso a entidades externas, propostas de medidas legislativas ou outras;
- f)Realizar, através de meios próprios ou com recurso a outros serviços da DGC ou a entidades externas, trabalhos de consolidação de legislação sobre o consumo;
- g)Prestar informação jurídica, no âmbito do direito do consumo, aos centros de informação ao consumidor das autarquias locais;
- h)Analisar e acompanhar a publicidade, comercial ou institucional, bem como os processos e técnicas de promoção de vendas;
- i)Instruir os processos de contra-ordenação administrativa em matéria de ilícitos publicitários, bem como processos de averiguações de sindicâncias, de inquéritos e disciplinares;
- j)Proceder à análise dos contratos de adesão das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas;
- l)Promover a criação e manter actualizadas bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, contendo, designadamente, legislação, medidas administrativas, jurisprudência, recomendações do Provedor de Justiça, do Conselho e da Comissão da União Europeia, contratos tipo no quadro da defesa dos direitos do consumidor ou contratos que possuam cláusulas contratuais gerais e tenham como destinatários os consumidores, acordos de boa conduta celebrados entre associações de consumidores e profissionais ou organizações representativas;
- m)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias do âmbito das atribuições da DGC;
- n)Proceder ao registo das acções inibitórias, despachos judiciais e sentenças transitadas em julgado em matéria de direito do consumo;
- o)Proceder ao registo e análise dos contratos de mediação imobiliária;
- p)Organizar e manter actualizado o registo das sentenças dos tribunais transitadas em julgado que tenham proibido o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou tenham declarado a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares;
- q)Proceder ao registo das agências de publicidade que exercem actividades publicitárias no território nacional.