À Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor, abreviadamente designada por DSCC, compete:
- a)Fomentar o associativismo;
- b)Promover e apoiar a desconcentração e a descentralização da política de defesa do consumidor;
- c)Promover e apoiar a desconcentração e a descentralização de serviços e funções, a nível regional e local, no âmbito da informação e protecção dos consumidores;
- d)Encorajar as empresas e os consumidores a recorrerem a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- e)Acompanhar a acção dos serviços de mediação, comissões de arbitragem e provedores de clientes legalmente registados;
- f)Promover a articulação de todas as entidades que participam no Sistema Português de Defesa do Consumidor;
- g)Criar o modelo de gestão da caixa postal ou endereço nacional único, a quem os consumidores podem dirigir os seus pedidos de informação, apresentar denúncias ou reclamações em matéria de consumo;
- h)Encaminhar as reclamações e queixas dos consumidores, nomeadamente para os centros de arbitragem competentes, para as entidades reguladoras, para os centros de informação das autarquias locais e para as associações de consumidores;
- i)Informar os consumidores sobre os direitos de que são titulares e sobre a legislação que protege os seus interesses;
- j)Assegurar as acções respeitantes à actividade editorial;
- l)Promover e realizar acções de educação e formação;
- m)Incentivar e apoiar programas e acções de formação, de forma articulada com os serviços competentes do Ministério da Educação, nas escolas dos diferentes graus de ensino, tendo em vista a introdução da temática da protecção dos consumidores nos programas e conteúdos das actividades educativas, escolares e extra-escolares, realizados pelo Ministério da Educação;
- n)Sensibilizar e informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres;
- o)Realizar, através dos seus meios próprios ou com recurso a entidades externas da DGC, os estudos necessários à definição das políticas, dos planos e dos programas de protecção do consumidor;
- p)Efectuar a recolha, análise e tratamento dos dados estatísticos necessários à actividade da DGC;
- q)Proceder ao registo nacional das associações de consumidores, cooperativas de consumo e fundações de defesa dos consumidores;
- r)Proceder ao registo dos centros de informação, mediação, conciliação e arbitragem em matéria de consumo, de âmbito genérico ou sectorial e de âmbito nacional ou territorial restrito;
- s)Proceder ao registo dos serviços de mediação, comissões de arbitragem e provedores de cliente;
- t)Fiscalizar a aplicação dos apoios atribuídos às entidades privadas que integram o Sistema Português de Defesa do Consumidor e tomar, em caso de irregularidades, as medidas adequadas;
- u)Centralizar a informação relativa à defesa dos direitos do consumidor, devendo as entidades, órgãos e serviços que integram o Sistema Português de Defesa do Consumidor participar-lhe todos os factos de que tomarem conhecimento, bem como todos os actos pertinentes a esse fim;
- v)Assegurar, dentro da DGC, a existência de uma base de dados actualizada de queixas dos consumidores, de âmbito nacional, recolhendo para tal toda a informação necessária das entidades públicas ou privadas, que integram o Sistema Português de Defesa do Consumidor;
- x)Manter em funcionamento o centro de documentação para utilização pela DGC, rentabilizando o seu património com acções mobilizadoras.