Compete à Divisão de Organização e Gestão de Pessoal:
- a)Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;
- b)Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho, com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade;
- c)Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
- d)Proceder a estudos de racionalização de impressos e outros suportes de informação;
- e)Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;
- f)Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;
- g)Promover a definição de sistemas de controle de assiduidade e pontualidade;
- h)Promover a definição de índices de gestão em matéria de pessoal;
- i)Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho;
- j)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e de instituições particulares de solidariedade social;
- l)Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;
- m)Colaborar e coordenar a participação em acções da iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional.