À Direcção de Serviços de Comércio e Serviços, abreviadamente designada por DSCS, compete:
- a)Assegurar a aplicação da legislação regulamentadora da instalação e licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- b)Acompanhar, em articulação com a Direcção-Geral das Actividades Económicas, a evolução das actividades comerciais e a sua inserção territorial;
- c)Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades Económicas na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração comercial e dos serviços, bem como com o Turismo de Portugal, I. P., em matéria de turismo;
- d)Assegurar as operações de registo legalmente previstas no domínio comercial;
- e)Aplicar, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P., a legislação relativa à instalação e verificação das condições de exploração e de funcionamento dos empreendimentos turísticos, turismo em espaço rural, turismo de natureza, empresas de animação turística, agências de viagem, operadores marítimo-turísticos e aluguer de veículos automóveis sem condutor;
- f)Colaborar com as entidades fiscalizadoras, nomeadamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no âmbito da fiscalização, dando cumprimento ao estabelecido na legislação do sector;
- g)Colaborar com o Turismo de Portugal, I. P., na divulgação, execução e acompanhamento dos sistemas de incentivo e de outros instrumentos de apoio à modernização da oferta turística;
- h)Assegurar o conhecimento adequado da actividade turística na região e promover a divulgação de informação útil ao sector, colaborando com a Direcção-Geral das Actividades Económicas e o Turismo de Portugal, I. P., na criação e implementação dos mecanismos de observação e inventariação ao nível da oferta e da procura turística;
- i)Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades Económicas e o Turismo de Portugal, I. P., na criação dos mecanismos de observação e de inventariação da oferta e procura turística, assegurando o tratamento da informação relevante a nível regional e tornando-a acessível aos agentes económicos;
- j)Colaborar com o Turismo de Portugal, I. P., no registo dos empreendimentos do sector do turismo.