O SEQ é atribuído pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e solidariedade social e da educação, sendo a sua validade de três anos, renovando-se por igual período, desde que, nos 30 dias anteriores à data da caducidade da sua atribuição, seja requerida a sua renovação pela forma prevista no n.º 1 do artigo 6.º e a empresa ou entidade empregadora de direito privado requerente continue a preencher os requisitos previstos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º
Artigo 11.º — Atribuição e renovação do Selo de Empresa Qualificante
Vigente desde: 19/07/2010
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Em vigor desde 19/07/2010