- 1 -A atribuição do SEQ caduca após o decurso do prazo de três anos a partir da data da sua atribuição, desde que não seja requerida e obtida a sua renovação nos termos do artigo anterior.
- 2 -A atribuição do SEQ é revogável a todo o tempo quando, relativamente à empresa ou entidade beneficiárias, ocorra alguma das seguintes situações:
- a)Cessação da actividade;
- b)Comprovação da existência de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos na sua obtenção;
- c)Prática de actos que consubstanciem irregularidades graves susceptíveis de lesar ou afectar a confiança do público na sua atribuição, designadamente o incumprimento de algum dos requisitos enunciados no artigo 5.º
Artigo 12.º — Caducidade e revogação do Selo de Empresa Qualificante
Vigente desde: 19/07/2010
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Em vigor desde 19/07/2010