Cria o Selo de Empresa Qualificante e aprova o Regulamento de Candidatura à Atribuição do Selo de Empresa Qualificante, o Regulamento do Modelo de Logótipo de Identificação de Empresa ou Entidade a Quem Foi Atribuído o Selo de Empresa Qualificante, a matriz de avaliação de candidaturas à atribuição do Selo de Empresa Qualificante e o modelo de diploma de atribuição do Selo de Empresa Qualificante
Selo de Empresa Qualificante
É criado o Selo de Empresa Qualificante, destinado a reconhecer empresas e outras entidades empregadoras de direito privado que investem em processos de qualificação dos seus trabalhadores e que enquadram essa sua intervenção no âmbito quer do Sistema Nacional de Qualificações quer da formação contínua desenvolvida noutros contextos e que cooperam activamente com os promotores daquele Sistema.
Regulamentos
São aprovados o Regulamento de Candidatura à Atribuição do Selo de Empresa Qualificante, o Regulamento do Modelo de Logótipo de Identificação de Empresa ou Entidade a Quem Foi Atribuído o Selo de Empresa Qualificante, a matriz de avaliação de candidaturas à atribuição do Selo de Empresa Qualificante e o modelo de diploma de atribuição do Selo de Empresa Qualificante, constantes, respectivamente, dos anexos i, ii, iii e iv a esta portaria e que da mesma fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de Julho de 2010.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.
ANEXO I
REGULAMENTO DE CANDIDATURA À ATRIBUIÇÃO DO SELO DE EMPRESA QUALIFICANTE
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto o procedimento de atribuição do Selo de Empresa Qualificante (SEQ), destinado a reconhecer empresas e outras entidades empregadoras de direito privado que investem em processos de qualificação dos seus trabalhadores e que enquadram essa sua intervenção no âmbito, quer do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), quer da formação contínua desenvolvida noutros contextos, bem como as que cooperam activamente com os operadores desse Sistema.
Objectivos
A criação do SEQ tem como objectivos, nomeadamente:
Competências
A organização e gestão de todos os procedimentos de atribuição do SEQ são da competência da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Destinatários
São destinatários da atribuição do SEQ as empresas e outras entidades empregadoras de direito privado, ainda que integrando o sector social da economia, que, nos dois anos civis anteriores àquele em que apresentam a sua candidatura, tenham desenvolvido actividades associadas à qualificação dos seus trabalhadores ou participado, através de outras intervenções, no esforço de qualificação da população portuguesa.
Requisitos dos destinatários
A atribuição do SEQ depende da verificação, relativamente à empresa ou outra entidade empregadora de direito privado que a ele se candidate, do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Candidatura
Parâmetros de análise das candidaturas
Composição e competências da comissão de análise
Deliberações e acta das reuniões
Indeferimento
Atribuição e renovação do Selo de Empresa Qualificante
O SEQ é atribuído pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e solidariedade social e da educação, sendo a sua validade de três anos, renovando-se por igual período, desde que, nos 30 dias anteriores à data da caducidade da sua atribuição, seja requerida a sua renovação pela forma prevista no n.º 1 do artigo 6.º e a empresa ou entidade empregadora de direito privado requerente continue a preencher os requisitos previstos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º
Caducidade e revogação do Selo de Empresa Qualificante
Divulgação e utilização do logótipo da Rede de Empresas Qualificantes
Protecção de dados
A ANQ, I. P., e o IEFP, I. P., respeitam as normas legais vigentes sobre a protecção de dados pessoais e sobre a protecção da privacidade no sector das telecomunicações, bem como, asseguram a salvaguarda da confidencialidade das informações prestadas pelas empresas e outras entidades empregadoras de direito privado.
ANEXO II
REGULAMENTO DO MODELO DE LOGÓTIPO DE IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA OU ENTIDADE A QUEM FOI ATRIBUÍDO O SELO DE EMPRESA QUALIFICANTE
Objecto
O presente Regulamento aprova e estabelece as regras de utilização e as características do modelo de logótipo de identificação de empresa ou entidade empregadora de direito privado a quem foi atribuído o Selo de Empresa Qualificante (SEQ) que constitui o seu anexo i e que do mesmo faz parte integrante.
Utilização
Utilização ilícita ou indevida
ANEXO I
[ao Regulamento do Modelo de Logótipo de Identificação de Empresa ou Entidade a Quem Foi Atribuído o Selo de Empresa Qualificante (a que se refere o artigo 1.º)]
Características do logótipo
Cores
O logótipo é constituído pelas cores verde-claro (Pantone 376), verde-escuro (Pantone 355), vermelho (Pantone 485) e cinzento (Pantone Cool Grey 10).
Se for utilizado outro sistema que não o Pantone, então as referências exactas das cores estão estabelecidas no Manual de Identidade e Normas Gráficas.
A versão a cores do logótipo deve ser aplicada sempre que possível em fundos brancos ou claros.
Dimensões
A versão do logótipo pode ser reduzida até uma largura mínima de 25 mm.
Tipo de letra
Deve utilizar-se no logótipo a Din Mittelschrift.
Logótipo
(ver documento original)
ANEXO III
Matriz de avaliação de candidaturas à atribuição do Selo de Empresa Qualificante
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo de diploma de atribuição do Selo de Empresa Qualificante
(ver documento original)