São destinatários da atribuição do SEQ as empresas e outras entidades empregadoras de direito privado, ainda que integrando o sector social da economia, que, nos dois anos civis anteriores àquele em que apresentam a sua candidatura, tenham desenvolvido actividades associadas à qualificação dos seus trabalhadores ou participado, através de outras intervenções, no esforço de qualificação da população portuguesa.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 19/07/2010
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Em vigor desde 19/07/2010