- 1 -O modelo de logótipo ora aprovado é obrigatoriamente utilizado por todas as empresas e outras entidades empregadoras de direito privado que tenham sido objecto de atribuição do SEQ, quer essa utilização se enquadre no âmbito do exercício normal da sua actividade, quer ao nível de qualquer relação ou contacto que estabeleçam com terceiros, designadamente, celebração de contratos ou protocolos, envio de correspondência, divulgação de publicações ou anúncios, ainda que através de sítios na Internet.
- 2 -Nas situações de utilização do logótipo de atribuição do SEQ devem sempre ser respeitadas as características constantes do anexo ao presente Regulamento.
- 3 -O logótipo somente pode vir a ser utilizado por terceiros que tenham sido expressa e previamente autorizados para o efeito e sempre com respeito pelo fim para o qual foi concedida a sua utilização.
- 4 -O pedido de utilização referido no ponto anterior deve ser expressamente requerido à comissão de análise de candidaturas prevista no anexo i da portaria que aprova o presente Regulamento, contendo de forma clara e precisa o fim a que se destina a sua utilização.
Artigo 2.º — Utilização
Vigente desde: 19/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2010