- 1 -À utilização ilícita ou indevida do logótipo ora aprovado aplicam-se as disposições legais constantes do Código da Propriedade Industrial sobre a matéria.
- 2 -É expressamente interdita a utilização, a reprodução ou imitação do logótipo da Rede de Empresas Qualificantes, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades, públicas ou privadas, que não tenham obtido prévia autorização expressa para o efeito, nos termos constantes do anexo i do diploma que aprova o presente Regulamento.
- 3 -A interdição prevista no número anterior abrange ainda os símbolos ou logótipos que, de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o modelo de logótipo que constitui o anexo i ao presente Regulamento.
ANEXO I
[ao Regulamento do Modelo de Logótipo de Identificação de Empresa ou Entidade a Quem Foi Atribuído o Selo de Empresa Qualificante (a que se refere o artigo 1.º)]
Características do logótipo
Cores
O logótipo é constituído pelas cores verde-claro (Pantone 376), verde-escuro (Pantone 355), vermelho (Pantone 485) e cinzento (Pantone Cool Grey 10).
Se for utilizado outro sistema que não o Pantone, então as referências exactas das cores estão estabelecidas no Manual de Identidade e Normas Gráficas.
A versão a cores do logótipo deve ser aplicada sempre que possível em fundos brancos ou claros.
Dimensões
A versão do logótipo pode ser reduzida até uma largura mínima de 25 mm.
Tipo de letra
Deve utilizar-se no logótipo a Din Mittelschrift.
Logótipo
(ver documento original)
ANEXO III
Matriz de avaliação de candidaturas à atribuição do Selo de Empresa Qualificante
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo de diploma de atribuição do Selo de Empresa Qualificante
(ver documento original)