- 1 -Em execução do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, é criado no Centro Hospitalar do Vale do Sousa o Departamento de Medicina, integrando:
Serviço de medicina;
Serviço de cardiologia;
Serviço de gastrenterologia.
- 2 -Até à existência de condições que permitam a autonomização de um serviço de ginecologia, as actuais valências de ginecologia e obstetrícia integram-se num único serviço.
- 3 -Os cuidados que têm vindo a ser prestados no âmbito das valências referidas no número anterior serão assegurados pelos respectivos elementos médicos, independentemente do lugar de quadro, que mantém.
Artigo 10.º — Da estrutura da área de prestação de cuidados
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990