A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por quatro elementos e é presidida pelo director clínico ou um seu adjunto, devendo reunir-se sempre que convocada pelo seu presidente e, pelo menos, uma vez de três em três meses.
Artigo 14.º — Da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990