- 1 -No final de cada acção de formação os estagiários serão submetidos a uma prova escrita de avalição de conhecimentos.
- 2 -A classificação dos participantes em cada uma das provas variará numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nas várias acções de formação.
Artigo 13.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 30/06/1987
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Em vigor desde 30/06/1987