A natureza, regime jurídico, missão e atribuições do Turismo de Portugal, I. P., bem como as competências dos seus órgãos, constam da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de Abril.
Artigo 1.º — Regime e natureza
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007