- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., adopta na sua organização interna o modelo misto de estruturas hierarquizada e matricial.
- 2 -O Turismo de Portugal, I. P., estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
- a)Estudos e planeamento estratégico;
- b)Operacionais;
- c)Apoio e suporte.
- 3 -As áreas de actuação organizam-se em direcções e departamentos, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada nos termos definidos nos presentes Estatutos, os quais são dirigidos, respectivamente, por um Director Coordenador e por um Director, cujo estatuto é definido no Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em qualquer das áreas de actuação anteriormente identificadas, podem ser adoptados modelos matriciais, de acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos.
- 5 -A organização interna das Direcções e a sua estruturação em unidades orgânicas de 2.º nível, designadas por Departamentos, bem como as respectivas competências são definidas por regulamento interno do Turismo de Portugal, I. P., podendo o número destas últimas unidades ser alterado, desde que não ultrapasse, em cada momento, o máximo de 24.
Artigo 2.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007