- 1 -À Direcção de Investimento compete colaborar na concepção dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento da oferta turística, na análise das candidaturas que tenham por objecto a concretização de projectos turísticos e outras infra-estruturas de interesse para o turismo e na contratação e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, prestando ainda o apoio técnico que se afigure necessário.
- 2 -A Direcção de Investimento compreende os seguintes Departamentos:
- a)Análise;
- b)Execução;
- c)Acompanhamento Contratual.
Artigo 10.º — Investimento
Vigente desde: 30/04/2007
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