- 1 -À Direcção de Promoção compete apresentar propostas para a definição da estratégia promocional de Portugal e dos destinos regionais e produtos turísticos, para a captação de eventos internacionais e para a concepção do respectivo plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes públicos e privados, a actividade promocional, informativa e de imagem do Destino Portugal, tanto no país como no estrangeiro.
- 2 -A Direcção da Promoção compreende os seguintes Departamentos:
- a)Imagem e Conteúdos;
- b)Operação e Eventos.
Artigo 11.º — Promoção
Vigente desde: 30/04/2007
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