- 1 -À Direcção de Formação compete definir as prioridades de qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, tendo em vista a melhoria do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do sector e, ainda, a gestão ou participação em operações concretas de formação designadamente a das escolas de Hotelaria e Turismo.
- 2 -A Direcção de Formação compreende os seguintes Departamentos:
- a)Planeamento e Certificação;
- b)Coordenação e Gestão Escolar.
Artigo 12.º — Formação
Vigente desde: 30/04/2007
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