- 1 -A área de apoio e de suporte compreende um conjunto de funções que visam, por um lado, habilitar a uma tomada de decisão por parte dos órgãos do Turismo de Portugal, I. P., e, por outro, assegurar o normal funcionamento de toda a estrutura do organismo.
- 2 -Esta área organiza-se em duas direcções:
- a)Gabinete Jurídico, ao qual compete assegurar apoio jurídico e assistência jurídica ao nível do contencioso ao conselho directivo e a todos os demais órgãos do Instituto;
- b)Gabinete Financeiro, ao qual compete assegurar a gestão e controlo financeiro, compreendendo os seguintes Departamentos:
- i)Planeamento e Controlo de Gestão;
- ii)Contabilidade e Gestão Geral.
- 3 -Esta área comporta ainda os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Recursos Humanos;
- b)Departamento de Tecnologias;
- c)Departamento de Comunicação.
Artigo 14.º — Área de apoio e suporte
Vigente desde: 30/04/2007
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