- 1 -Compete ao Director do Serviço de Inspecção de Jogos:
- a)Dirigir, coordenar e orientar o Serviço de Inspecção de Jogos, no quadro dos princípios estabelecidos pela comissão de jogos;
- b)Inspeccionar e fiscalizar as actividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o funcionamento das salas de jogo dos casinos, bingos e de outros locais onde esteja concessionada ou autorizada a exploração de jogos;
- c)Aplicar medidas preventivas e cautelares de inibição de acesso às salas de jogo;
- d)Fiscalizar a contabilidade especial do jogo e a escrita comercial dos concessionários e demais entidades autorizadas à sua exploração, mantendo a Comissão de Jogos informada sobre os resultados apurados;
- e)Levantar autos de notícia, sempre que possível testemunhados, os quais têm o valor juridicamente atribuído aos autos levantados por autoridade policial;
- f)Fiscalizar a aposta mútua e as demais modalidade de jogo, quando não estejam legalmente submetidas à competência de outras entidades;
- g)Fiscalizar as operações respeitantes à exploração de apostas sobre corridas de cavalos, provas de obstáculos, corridas de galgos ou outras que vierem a ser autorizadas e respeitem a provas organizadas em Portugal ou no estrangeiro, bem como os elementos contabilísticos respectivos;
- h)Cooperar com as autoridades policiais na actividade de fiscalização e de repressão da prática e exploração de jogos ilícitos;
- i)Prestar apoio técnico, consultivo e pericial aos tribunais, regiões autónomas, governos civis, autarquias, e autoridades policiais, em matéria de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e máquinas de diversão;
- j)Classificar temas e licenciar máquinas e suportes de jogos de diversão;
- l)Auditar o material e utensílios destinados aos jogos, tendo em vista a sua homologação e garantir o seu regular funcionamento;
- m)Liquidar os impostos e contrapartidas aplicáveis em matéria de jogo, dando conta à Comissão de Jogos;
- n)Elaborar e submeter à aprovação da Comissão de Jogos os planos e relatório de actividades, o orçamento e as contas anuais do Serviço de Inspecção de Jogos;
- o)Designar representantes para os júris dos exames do pessoal das salas de jogo;
- p)Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo conselho directivo ou pela Comissão de Jogos.
- 2 -O Director do Serviço de Inspecção de Jogos pode delegar as suas competências nos Directores-Adjuntos e no pessoal integrado nas carreiras de inspecção.
Artigo 18.º — Director do Serviço de Inspecção de Jogos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007