- 1 -O Secretário-Geral desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e, em especial, ao seu presidente, cabendo-lhe garantir uma eficaz articulação e coordenação entre as diversas direcções e departamentos, com vista a alcançar uma maior simplificação e racionalização dos meios humanos, financeiros e materiais existentes.
- 2 -Ao Secretário-Geral cabe ainda coordenar todas as actividades de suporte, de carácter técnico e administrativo, necessárias ao normal desenvolvimento da actividade dos departamentos do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 3.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007