Compete ao Secretário-Geral:
- a)Apoiar o funcionamento dos demais órgãos do Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente através da preparação de estudos e pareceres;
- b)Assegurar o expediente relativo ao funcionamento dos órgãos colegiais;
- c)Coordenar e acompanhar a execução da política de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Coordenar a elaboração dos planos de actividades, do orçamento, do relatório anual de gestão e execução orçamental, do relatório de actividades, do balanço social, dos demais instrumentos de gestão provisional e de prestação de contas;
- e)Acompanhar a execução do orçamento e do plano de actividades;
- f)Assegurar a gestão dos recursos materiais afectos ao funcionamento do Turismo de Portugal, I. P.;
- g)Assegurar o regular funcionamento dos serviços do Turismo de Portugal, I. P.;
- h)Diligenciar pelo registo dos bens e direitos do Turismo de Portugal, I. P., junto dos organismos competentes;
- i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
- j)Exercer quaisquer outras competências previstas na lei.