São cargos directivos do Turismo de Portugal, I. P., os de Director Coordenador e de Director, exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 6.º — Estrutura dirigente
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007