- 1 -A área de estudos e planeamento estratégico organiza-se numa única direcção, designada por Direcção de Estudos e Planeamento Estratégico.
- 2 -À Direcção de Estudos e Planeamento Estratégico compete desenvolver um conjunto de funções que visam a monitorização e avaliação da actividade turística nacional e dos seus factores de desenvolvimento, nomeadamente através da estatística, a dinamização de centros de competência em Turismo, a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P., a intervenção nos domínios do conhecimento, da tecnologia e do I&D aplicados ao Turismo, bem como o planeamento estratégico de desenvolvimento do sector.
- 3 -A Direcção de Estudos e Planeamento Estratégico compreende os seguintes Departamentos:
- a)Estudos;
- b)Informação Estatística;
- c)Assuntos Internacionais;
- d)Centro de Documentação.
Artigo 7.º — Área de estudos e planeamento estratégico
Vigente desde: 30/04/2007
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