Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada
Informação predial simplificada
Pedido
Funções do sítio na Internet
O sítio na Internet referido no artigo anterior deve permitir nomeadamente as seguintes funções:
Código de acesso
Após o pedido da informação predial simplificada, é disponibilizado ao requerente um código que permite a sua visualização no sítio da Internet referido no artigo 2.º, a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida.
Prazo de duração
Taxa
Protocolos
Produção de efeitos
A activação do serviço, após implementação das necessárias condições técnicas, tem lugar no prazo máximo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria.