- 1 -A informação predial simplificada está disponível pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
- 2 -A renovação da informação predial simplificada deve ocorrer até ao limite do prazo de duração.
Artigo 5.º — Prazo de duração
Vigente desde: 28/01/2011
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Em vigor desde 28/01/2011