- 1 -A EP - Estradas de Portugal, S. A., informa a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a ENMC, E. P. E., sobre:
- a)Autorizações concedidas para a redução ou ampliação do posto de abastecimento de combustível;
- b)Irregularidades relacionadas com o abastecimento e armazenagem de produtos petrolíferos em venda nos postos de combustível;
- c)Vicissitudes ocorridas na licença relativa à implantação do posto de abastecimento de combustível.
- 2 -Sempre que solicitado pela DGEG e pela ENMC, E. P. E., a EP - Estradas de Portugal, S. A., fornece os elementos administrativos relacionados com o licenciamento e funcionamento dos postos de combustível.
Artigo 17.º — Articulação de informação com outras entidades públicas competentes
Vigente desde: 27/02/2015
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