- 1 -Os postos de abastecimento de combustíveis devem atender aos seguintes serviços mínimos obrigatórios e/ou facultativos para apoio ao utente:
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- 2 -Poderá autorizar-se a instalação de outros serviços ou equipamentos para abastecimento de veículos por novos tipos de combustível ou energia.
- 3 -Todos os postos de abastecimento de combustíveis estão obrigados a garantir a acessibilidade aos cidadãos com mobilidade reduzida ou condicionada a todas as áreas públicas, respeitando a legislação em vigor relativa aos direitos daqueles cidadãos.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015