- 1 -São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as operações que incluam uma ou mais das seguintes ações:
- a)Atividades de preparação e coordenação;
- b)Gestão, acompanhamento e avaliação;
- c)Controlo e auditoria;
- d)Informação, comunicação e divulgação;
- e)Redução de encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas de informação para o intercâmbio de dados;
- f)Reforço da capacidade das entidades envolvidas na execução do Mar 2020;
- g)As que sejam desenvolvidas pela Comissão de Coordenação (CCF), relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP);
- h)As que se destinem ao estabelecimento de redes nacionais para divulgação de informações, reforço das capacidades, intercâmbio de boas práticas e apoio à cooperação entre GAL-PESCA no território nacional.
- 2 -São ainda suscetíveis de financiamento pela medida «Assistência Técnica» as atividades relativas à preparação do próximo período de programação, bem como as respeitantes ao encerramento do Programa Operacional Pesca para o período de 2007-2013 (PROMAR).
Artigo 2.º — Tipologia de operações
Vigente desde: 24/03/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2016