São alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º-A e 7.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;
- e)[...]
- f)Serviços de Compras Públicas;
- g)Serviços de Gestão do Fundo Ambiental.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 5.º
Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade
Aos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, abreviadamente designados por SGPQ, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 6.º-A
Serviços de Compras Públicas
Aos Serviços de Compras Públicas, abreviadamente designados por SCP, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 7.º
[...]
É fixado em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.