A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para os órgãos, entidades, serviços e organismos sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Ministro dos Assuntos Parlamentares, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025