Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) durante o mês de fevereiro
Objeto
A presente portaria estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2017.
Regulação da pescaria
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 2 de fevereiro de 2017.